Termos e Condições


Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de uso de Software, na modalidade SaaS (Software como Serviço), na melhor forma de direito fazem entre si:

De um lado, Day Off Serviços de Tecnologia Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 39.938.077/0001-42, empresa licenciada do software ROTEIROFY, (CONTRATADA), sediada na Alameda dos Guaiós, 388, Planalto Paulista – CEP 04070-000, São Paulo, SP.

De outro lado, na qualidade de CONTRATANTE e doravante assim designado portador dos documentos informados e cujos dados pessoais e financeiros da pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrados em nosso banco de dados para aceitação do presente, e identificados pelo nome da sua conta no sistema Roteirofy (https://app.roteirofy.com.br/).

Regulará a relação contratual a seguir descrita, que as partes concordam e aderem integralmente, conforme termos e condições expostos nas seguintes cláusulas:

DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Constitui objeto do presente Contrato o licenciamento de uso temporário e não exclusivo da Plataforma “Roteirofy” o qual, a CONTRATADA possui todos os direitos legais de criação e comercialização.

1.2. O site “Roteirofy” consiste em um sistema de criação de roteiros personalizados, onde o proprietário e outros usuários permitidos podem cadastrar clientes, criar roteiros de viagens e enviar link a terceiros que apenas terão acesso a visualização de roteiros enviados pela CONTRATANTE.

1.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, inserir roteiros padrão denominados Templates, a toda a base de clientes através da Plataforma com o objetivo de alimentar a biblioteca com recursos que ajudem os clientes a criarem seus roteiros de forma mais rápida.

1.4. Alguns dos Serviços ou partes do Site podem exigir que a CONTRATANTE se registre em uma conta, tornando-se um Usuário Registrado. Como parte do processo de criação da conta, pode ser solicitado à CONTRATANTE o fornecimento um nome de usuário e uma senha exclusivos para a conta (“Informações de login”). A CONTRATANTE é responsável pela confidencialidade e uso de suas informações de login e concorda em não transferir ou divulgar suas informações de login a terceiros, exceto um indivíduo com autoridade expressa para agir em seu nome. Se suspeitar de qualquer uso não autorizado de sua conta, a CONTRATANTE concorda em notificar a CONTRATADA imediatamente.

1.5. A CONTRATADA não fornece, possui ou controla nenhum dos serviços e produtos de viagens que a CONTRATANTE pode acessar por meio do Site, como voos, acomodações, aluguel de carros, pacotes ou seguro de viagem (os “Produtos de Viagem”). Os Produtos de Viagem são de propriedade, controlados ou disponibilizados por terceiros (os “Fornecedores de Viagem”).

DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. O presente contrato tem início a partir da respectiva assinatura contratada no site https://app.roteirofy.com.br/ na data da liberação do uso do programa.

2.2. O presente contrato terá a duração de um período escolhido no momento da contratação do plano, a contar da solicitação de cadastro, mesmo que no caso da contratação do “Plano Gratuito” e emissão do boleto bancário. Sua renovação será automática a partir do pagamento da próxima fatura gerada a cada novo período. Faz parte da fatura as regras de atualização monetárias descritas na cláusula 3, adiante.

DO PREÇO

3.1. Pela utilização do programa “Roteirofy” a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma assinatura mensal ou anual, conforme as opções de planos descritas no site https://app.roteirofy.com.br/.

3.2. O pagamento será feito mensalmente, de forma antecipada e refere-se sempre à utilização do programa no mesmo período.

3.3. Durante a renovação do contrato o preço poderá ser reajustado pelos seguintes critérios descritos abaixo e repassados diretamente à CONTRATANTE:

3.4. A alteração nos tipos e quantidades de licenças poderão ser realizadas nos seguintes termos:

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. Todo o conteúdo, a aparência, a organização e a estrutura do “Roteirofy”, são protegidas pela legislação de propriedade intelectual aplicável, e não infringem qualquer lei ou norma a que estejam subordinadas, contratos, documentos, acordos dos quais faz parte, bem como não infringe direitos de terceiros. A violação de tais direitos, ensejará a respectiva indenização aos prejudicados, seja a CONTRATADA, seus CONTRATANTES e/ou terceiros, sem prejuízo de perdas e danos e honorários advocatícios.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Pagar pontualmente a assinatura ativa prevista nesse contrato.

5.2. Comunicar, por escrito para o e-mail: [email protected] , à CONTRATADA, a rescisão do contrato e a suspensão do uso da licença, quando não mais tiver interesse em continuar utilizando a mesma.

5.3. Fornecer informações exatas, atuais e completas sobre si e sua empresa, nos formulários de inscrição do site.

5.4. Manter atualizados os dados do cadastro e quaisquer outras informações fornecidas para a CONTRATADA, para mantê-los precisos, atuais e completos.

5.5. Responder pela perda de seus dados de cadastro, caso não tome as medidas mínimas necessárias para a proteção dos mesmos, inclusive e especialmente login e senha.

5.6. Ser maior de 18 (dezoito) anos para se cadastrar e criar uma conta no “Roteirofy.

5.7. Estar ciente que as funcionalidades do sistema estarão disponíveis apenas durante o período contratado.

5.8. É vedado ao USUÁRIO:

5.9. A CONTRATANTE é única e inteiramente responsável por todos os seus Roteiros de viagem. Ela deve assumir todos os riscos associados a qualquer confiança na precisão, integridade ou utilidade das informações cadastradas por seus usuários. A CONTRATADA não garante a precisão, integridade ou qualidade do material que disponibiliza através da Plataforma Roteirofy.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado sobre a utilização do programa “Roteirofy”, através das ferramentas de contato nos horários das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de 2ª 6ª feira.

6.2. Disponibilizar infraestrutura técnica e operacional de qualidade, mesmo que terceirizada, e zelar pelo bom funcionamento do sistema, dentro do que foi ofertado no momento da contratação.

6.3. Se empenhar, dentro do limite da sua capacidade técnica e operacional, para oferecer melhorias contínuas que tragam benefícios para os usuários do programa “Roteirofy”.

DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMIN E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A senha que possibilita o acesso ao painel de gerenciamento e administração do programa “Roteirofy” será definida pela CONTRATANTE no momento da criação da sua conta.

7.2. Apenas o endereço eletrônico de e-mail cadastrado pela CONTRATANTE poderá ser utilizado para o processo de recuperação de senha.

7.3. A detenção da senha dará a quem a for responsável pela conta, não só poderes de gerenciamento e de administração, mas também poderes de alterar eletronicamente a própria senha.

7.4. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui o conhecimento da senha que foi definida pela CONTRATANTE.

7.5. A CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE nunca compartilhe a senha de administrador.

DA ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

8.1. Logo após o pedido formal para o cancelamento do presente contrato, todas os acessos da CONTRATADA serão bloqueados e os dados relacionados, armazenados pelo período de 30 dias. Após esse período todos os dados serão deletados sem possibilidade de recuperação.

DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

9.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

DA POLÍTICA DE BLOQUEIO DE CONTAS

10.1. Após 10 (dez) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do serviço, sem que a CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 3 dias após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.

10.2. A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas da CONTRATANTE, se este estiver em débito.

DA POLÍTICA DE EXCLUSÃO DE CONTAS

11.1. Após 30 dias de atraso, a CONTRATADA se reserva o direito de deletar todos os dados, arquivos e outras informações que estiverem armazenadas na conta da CONTRATANTE, cancelando definitivamente a prestação dos serviços.

11.2. Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado do “Roteirofy” será considerada uma violação material deste Contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá bloquear sua senha, sua conta ou seu uso do serviço, se você violar ou falhar em cumprir este Contrato.

11.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a reativação da sua conta. A reativação não obriga a CONTRATADA em manter os “Dados da conta” antigos à data de reativação.

DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. DECLARA a CONTRATANTE estar ciente e concordar com o presente contrato ao realizar a assinatura do programa “Roteirofy”.

12.2. DECLARA, ainda, estar ciente de todas as terminologias técnicas utilizadas neste contrato, e que este refere-se somente, ao licenciamento de uso do programa “Roteirofy”.

FORO

13.1. As partes elegem o Foro Central da comarca de São Paulo/SP, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.

São Paulo, ______ de __________________________ de ______

Day Off Serviços de Tecnologia Ltda

CNPJ: 39.938.077/0001-42

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